[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_tta_accordion][vc_tta_section tab_id=”1621540498256-769b06fa-1a53″][vc_column_text]
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE – CNPJ: 17.510.491.0001/13 – Credenciado pelo Ato 702/2019 – CEE/MT e Autorização pelo Ato 703/2019 CEE/MT publicados no DOE de 20/12/2019.
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[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”TERMO DO CONTRATO DE MATRÍCULA” tab_id=”1621540498275-1dead2bd-a256″][vc_column_text]Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o empresa CENTRO DE ENSINO JEAN PIAGET, com sua matriz no Residencial Greenville, Rua F, n°. 279, no município de Campo Verde/MT, Instituição mantida por Fabio Alves dos Santos EIRELI, nome fantasia: Centro Integrado de Ensino de Campo Verde – CIECV, inscrito no CNPJ: 17.510.491.0001/13 , sediado no Residencial Greenville, Rua F, n°. 279, no município de Campo Verde/MT e de outro, denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa denominada no formulário ao lado, tem entre si justo e contratado o que segue:
Fica estabelecida o seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1º ‑ Prestar Serviços constantes do objeto do presente instrumento em conformidade com o que estabelece a legislação Brasileira;
2º ‑ A Contratada fornecerá com custo fixo, apostilas em módulos de ensino de acordo com o curso específico, certificado de conclusão (Curso EJA), ementa do curso com a grade dos módulos e todo material suplementar a ser utilizado durante o período de duração do presente contrato, que será de ATE 12 meses.
3º ‑ Manter o padrão de qualidade e viabilidade através de sua coobrigação constitucional prevista no artigo 206, VII da Carta Magna e artigo 1.092 do código Civil Brasileiro, bem como de sua quota de participação para o reequilíbrio contratual;
4º ‑ Ao término de toda fase Pedagógica, Financeira e após a entrega de toda a Documentação solicitada, a contratada tem o prazo de 90 dias para entrega da certificação Reconhecida pelo CEE/MT “Conselho Estadual de Educação” para o Contratante .
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5º ‑ O pagamento do curso poderá ser efetuada á vista ou em parcelas mensais, conforme condições das fichas cadastrais, independente do comparecimento ou não do responsável ou beneficiário às aulas, sendo que a taxa de inscrição não terá devolução.
6º ‑ O contratante pagará as parcelas do curso descritas no termo deste contrato até o dia 10 ou 20 de cada mês, caso o pagamento passe de 3 dias e juros de R$0,04 ao dia e multa de R$2,40 ao mês. E as parcelas devem ser pagas preferencialmente em instituições financeiras (bancos ou lotéricas) ou na própria sede.
7º ‑ A parcela paga após o vencimento será reajustada conforme legislação em vigor.
8º ‑ Na impossibilidade do aluno em assistir aulas, poderá ceder seus direitos à pessoa idônea que continuará pagando as parcelas restantes, com prévia comunicação à
CONTRATADA.
9º ‑ No caso de rescisão ou destrato do presente contrato, fica estabelecido, que até o término do curso, contado da data de vigência deste contrato, o aluno ou responsável deverá assinar TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, devendo pagar taxa de Rescisão no valor de uma parcela integral no valor real do curso sem desconto, e ainda, pagar parcelas em atraso (se houver), e devolver a apostila, sem nenhum outro ônus.
10º ‑ Caso o Contratante solicite trancamento do curso, o mesmo terá como prazo de retorono de 6 meses. Caso a rematrícula não seja realizada dentro do prazo estipulado, o contratante deverá iniciar novamente o pagamento e seus estudos.
11º ‑ A Contratada reserva‑se ao direito de remanejar o horário de aula do aluno, com prévia autorização do mesmo, oferecendo outras opções de horários de aulas em caso de redução grande de alunos.
12º ‑ O Contratante tem ciência neste ato, que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por trinta dias ou mais, será comunicada através da empresa com Razão Social Diego Silva de Oliveira ‑ MEI inscrita sob o CNPJ de nº 44.715.711/0001‑18, este fato no cadastro de consumidor SPC, existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da lei 8078/90‑CDC, parágrafo único ‑ não efetivando o pagamento em trinta dias, prazo de tolerância, a CONTRATADA requererá a rescisão contratual pelos meios legais e processuais admitidos em Lei e ao ‑ Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.
13º ‑ O contratado declara publicamente que somente receberá o Certificado de Conclusão após a quitação plena, sem quaisquer questionamentos, das eventuais pendências:
*Notas: mínima de 6,0 numa escala de 0 à 10,0 ( cursos de EJA e CAPACITAÇÃO) ; * Frequência: mínima obrigatória de 75%; *Financeira: mensalidades quitadas;
DO FORO: As partes elegem a Comarca de Campo Verde‑MT, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente instrumento. Renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS” tab_id=”1669226340745-16467f8f-a044″][vc_column_text]
O Aluno(ª) tem até o termino do curso para realizar a entraga da documentações abaixo:
RG / CPF / CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO / HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO MÉDIO / HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL / COMPROVANTE DE ENDEREÇO
[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][vc_column width=”1/2″]
Erro: Formulário de contato não encontrado.
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